Orientações para a coleta do DNA em crimes


O Exame Pericial do DNA é realizado para identificação genética de amostras biológicas através da comparação entre amostras de identidade conhecida (amostra referência) com amostras cuja identidade deseja-se saber (vestígio ou elemento de prova ou peça de identidade questionada). O Exame Pericial do DNA no âmbito penal pode ser aplicado às seguintes situações:

    a) Para identificação civil de cadáveres ou restos mortais, são necessárias amostras de cadáveres ou restos mortais e dos familiares que servem como amostra referência. No cadáver deve-se coletar amostras de sangue periférico da veia femural ou de outros vasos desde que o seu conteúdo esteja preservado e mantenha a integridade da amostra. Logo após o sangue coletado, o mesmo  deve ser colocado em um tubo que deverá ser congelado para sua conservação, pois o calor e a umidade podem degradar o DNA.

Além do sangue deve ser coletado também amostras de pêlos, cabelos, dentes e ossos, e estes devem ser devidamente guardados em papel com respectivas identificação do local de coleta. Quanto aos familiares deve ser coletado sangue periférico, secreção oral e células da mucosa bucal, sendo o último coletado com um swab por friação na parede interna da cavidade bucal e depois deve ser seco à temperatura ambiente e armazenado para ser transportado ao laboratório.

    b) Para crimes de natureza sexual (Violência Sexual) além do Sangue periférico e secreção oral e células da mucosa bucal, deve-se coletar também a secreção vaginal, anal e bucal da vítima. No suspeito coleta-se somente o sangue periférico e secreção oral e células da mucosa bucal.

Além de todos esses materiais que foram coletados, no local do crime devem ser feitas outras coletas para ajudar na criminalística biológica, como: secreções, manchas em suporte diversos, fios de cabelo e pêlos diversos, armas e objetos contendo amostras biológicas, vestes, urina e fezes. Sendo todas estas devidamente guardadas para posterior análise em laboratório.


Os materiais coletados para análise de DNA deverão, de preferência, serem acompanhados de documentação e  das respectivas amostras biológicas de referência que servirão para confronto com aquele que se quer determinar a identidade genética. Na documentação deve conter o nome da autoridade requisitante do exame, nome da vítima e suspeito (quando existirem), nome do coletor, se possível o número da ocorrência ou inquérito policial e data de emissão.

    c) Em relacionamento de parentesco ou vínculo genético (relações de maternidade, paternidade e outros para estabelecer a identificação humana e constatação de troca de bebês em maternidades, etc) que envolvem pessoas vivas a coleta deverá ser feita em locais apropriados e com o expresso consentimento destas. Neste tipo de exame pode ser coletado pêlos, secreção oral e células da mucosa bucal dos respectivos suspeitos e vítimas.
A coleta destas amostras pressupõe a identificação prévia dos intervenientes e a obtenção do respectivo consentimento livre e esclarecido, que constará em fichas de identificação e juntamente com esta ficha deve conter a fotocópia da carteira de identidade dos intervenientes e fotografias. Estas coletas deverão ser realizadas mediante solicitação oficial, se caso houver recusa de algum dos intervenientes o mesmo deverá assinar uma declaração. Ainda sim, o interveniente se recusar em assinar a declaração será feito um registro pelo perito oficial. 

Referencias e sugestões de leitura 
BAHIA . Secretaria de Segurança Pública. Manual de orientação sobre  coleta, acondicionamento, preservação e manuseio e amostras. Disponível em: 
www.dpt.ba.gov.br.




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